Regulamentos
Ureia Automotiva
A Ureia Automotiva (utilizada na produção do ARLA 32) deve atender rigorosamente à norma ISO 22241, garantindo pureza mínima de 99,5% e concentração de 32,5% de ureia em solução aquosa deionizada. É obrigatória a apresentação de laudo técnico de qualidade a cada lote fornecido, incluindo análise de biureto, aldeído, metais pesados e insolúveis. O transporte e armazenamento devem ocorrer em recipientes específicos, ao abrigo de luz solar direta e temperaturas acima de 30°C, evitando a degradação do produto. Fica vedada a mistura com aditivos não homologados pelo fabricante.
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